A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM)
A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
A prestação deste serviço atende as disposições da Portaria DENATRAN nº 190/2009 relativos à fabricação; importação; transformação e encarroçamento de veículos.
A Portaria DENATRAN também faz referência à dispensa de CAT para veículos utilizados no desenvolvimento, na avaliação de desempenho, realização de ensaios, ou à apresentação do produto pelo fabricante, importador ou encarroçador.
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