FAQ
Necessidade de autorização
Segundo o art. 3º da Resolução 262, as modificações em veículos precisam ser precedidas de autorização do órgão responsável pelo seu licenciamento e registro.
sso significa que você deverá ir até o DETRAN do seu estado, comunicar e requerer a autorização para alongar o chassi de seu caminhão.
O procedimento evita multas e transtornos durante fiscalizações nas estradas, inclusive sua retenção.
Inspeção para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular)
uando é feita alguma modificação no veículo, é necessário que ele passe por uma inspeção de segurança veicular como requisito para emitir o CSV, que leva em consideração as regras do INMETRO.
Essa avaliação é importante para atestar que não houve danos na estrutura do caminhão e que sua segurança está assegurada. Portanto, você precisa providenciá-la.
FONTE: https://blogwlmscania.itaipumg.com.br/alongamento-de-chassis-quais-sao-as-normas/